Artigo 413.º
(Resposta)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 25/08/1998. Ver a versão consolidada
1 - Os sujeitos processuais afectados pela interposição do recurso podem responder no prazo de dez dias, contados da data da notificação referida no artigo 411.º, n.º 4.
2 - A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.