Saltar para o conteúdo principal

Artigo 413.º(Resposta)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/02/2013
1 -Os sujeitos processuais afetados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 30 dias contados da notificação referida no n.º 6 do artigo 411.º
2 -(Revogado.)
3 -A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário.
4 -É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 412.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 21/02/2013

Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 29/08/2007 a 20/02/2013

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/08/1998 a 28/08/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

Comparar com a versão em vigor