Artigo 413.º
(Resposta)
Redação registada como em vigor em 25/08/1998.
Esta redação foi substituída em 29/08/2007. Ver a versão consolidada
1 - Os sujeitos processuais afectados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 15 dias, contados da data da notificação referida no artigo 411.º, n.os 5 e 6.
2 - A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário.
3 - O requerimento do recorrente para alegações escritas, posterior à interposição do recurso, nos termos do artigo 411.º, n.º 4, é notificado aos sujeitos processuais referidos no n.º 1, para efeitos do disposto no artigo 417.º, n.º 5.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 412.º, n.º 3.