Artigo 454.º
(Informação e remessa do processo)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 25/08/1998. Ver a versão consolidada
No prazo de cinco dias após ter expirado o prazo de resposta ou terem sido completadas as diligências, quando a elas houver lugar, o juiz remete o processo ao Supremo Tribunal de Justiça acompanhado de informação sobre o mérito do pedido.