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Artigo 454.º(Informação e remessa do processo)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1998
No prazo de oito dias após ter expirado o prazo de resposta ou terem sido completadas as diligências, quando a elas houver lugar, o juiz remete o processo ao Supremo Tribunal de Justiça acompanhado de informação sobre o mérito do pedido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/1998

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

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