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Artigo 455.º(Tramitação no Supremo Tribunal de Justiça)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/08/1998
1 -Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, e é depois concluso ao relator, pelo prazo de 15 dias.
2 -Com projecto de acórdão, o processo vai, de seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por 10 dias.
3 -A decisão que autorizar ou denegar a revisão é tomada e, conferência pelas secções criminais.
4 -Se o tribunal entender que é necessário proceder a qualquer diligência, ordena-a, indicando o juiz que a ela deve presidir.
5 -Realizada a diligência, o tribunal delibera sem necessidade de novos vistos.
6 -É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 418.º, n.º 2, e 435.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/1998

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 31/03/1987 a 24/08/1998

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 30/03/1987

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