Artigo 494.º
(Relatório)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 28/11/1995. Ver a versão consolidada
Semestralmente, ou sempre que se verificar anomalia na execução do plano de readaptação, particularmente quando o condenado não cumprir qualquer dos deveres impostos ou não corresponder ao plano previsto, os serviços de reinserção social enviam ao tribunal relatório pormenorizado das ocorrências de interesse.