É correspondentemente aplicável à medida de internamento o disposto no artigo 479.º
Artigo 506.º — (Disposições aplicáveis)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009
Lei n.º 115/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
Alterado
Em vigor de 28/11/1995 a 11/10/2009
Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)
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