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Artigo 506.º(Disposições aplicáveis)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/10/2009
É correspondentemente aplicável à medida de internamento o disposto no artigo 479.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009

Lei n.º 115/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/11/1995 a 11/10/2009

Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 27/11/1995

Comparar com a versão em vigor