Salvo disposição em contrário, as importâncias de multas e coimas cobradas em juízo têm o destino fixado no Regulamento das Custas Processuais.
Artigo 512.º — (Destino das multas)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2008
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
Alterado
Em vigor de 25/08/1998 a 25/02/2008
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
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