Artigo 512.º
(Destino das multas)
Redação registada como em vigor em 25/08/1998.
Esta redação foi substituída em 26/02/2008. Ver a versão consolidada
Salvo disposição da lei em contrário, a importância das multas e das coimas aplicadas em juízo tem o destino fixado no Código das Custas Judiciais.