Artigo 521.º
Dispensa da pena
Redação registada como em vigor em 25/08/1998.
Esta redação foi substituída em 26/02/2008. Ver a versão consolidada
A dispensa de pena não liberta o arguido da obrigação de pagar custas.
Dispensa da pena
Redação registada como em vigor em 25/08/1998.
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A dispensa de pena não liberta o arguido da obrigação de pagar custas.