Saltar para o conteúdo principal

Artigo 521Regras especiais

AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/09/2026
1 - À prática de quaisquer actos em processo penal é aplicável o disposto no Código de Processo Civil quanto à condenação no pagamento de taxa sancionatória excepcional.
2 - [Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 26/02/2008 a 31/08/2026

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/08/1998 a 25/02/2008

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/11/1995 a 24/08/1998

Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 27/11/1995

Comparar com a versão em vigor