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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 15/11/2022
O presente decreto-lei:
a) Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a conceder garantias ao Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da operacionalização de linhas de crédito a instituições particulares de solidariedade social ou a entidades equiparadas sem fins lucrativos;
b) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, que aprova o sistema de incentivos
«Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»
;
c) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 15/11/2022