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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro

Vigente desde: 15/11/2022
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -A atribuição do apoio extraordinário ordenada pela AT aos titulares de rendimentos e prestações sociais identificados nos termos da alínea a) do n.º 2 é paga por abate à receita do IRS, considerando-se autorizado o respetivo processamento e pagamento, nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, ambos na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2022