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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril

Vigente desde: 15/11/2022
Os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 -...
2 -A taxa de apoio é de 40 % sobre o custo elegível.
3 -...
4 -...
5 -O apoio resultante da aplicação do disposto no presente artigo não pode exceder os (euro) 500 000 por empresa.
6 -...
Artigo 9.º
[...]
1 -...
2 -Para efeitos do número anterior, o IAPMEI, I. P., usa verbas com origem em saldos de gerência de receita própria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2022