Os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]1 -...2 -A taxa de apoio é de 40 % sobre o custo elegível.3 -...4 -...5 -O apoio resultante da aplicação do disposto no presente artigo não pode exceder os (euro) 500 000 por empresa.6 -...Artigo 9.º[...]1 -...2 -Para efeitos do número anterior, o IAPMEI, I. P., usa verbas com origem em saldos de gerência de receita própria.