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Artigo 1.ºNatureza e finalidade

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -Os centros de formalidades das empresas, doravante designados por CFE, são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes que têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.
2 -Os CFE são criados, sob proposta do Ministro da Economia, por despacho conjunto dos ministros que tutelam os serviços intervenientes e do ministro que tutela a área da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 116/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)