As extensões da DGCI junto dos CFE dependem hierarquicamente da direcção distrital de finanças onde territorialmente se situem, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º
Artigo 12.º — Extensões da Direcção-Geral dos Impostos
Vigente desde: 31/03/1998
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Em vigor desde 31/03/1998