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Artigo 12.ºExtensões da Direcção-Geral dos Impostos

Vigente desde: 31/03/1998
As extensões da DGCI junto dos CFE dependem hierarquicamente da direcção distrital de finanças onde territorialmente se situem, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1998