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Artigo 15.ºEquipa interministerial da rede nacional dos CFE

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -A equipa interministerial da rede nacional dos CFE será nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto, sendo coordenada pelo gestor da rede nacional dos CFE.
2 -Compete à equipa interministerial da rede nacional dos CFE:
a)Elaborar o manual de procedimentos dos CFE;
b)Acompanhar a instalação e o funcionamento dos CFE e propor medidas que permitam uma actuação eficaz;
c)Dar parecer sobre o relatório semestral de actividades dos CFE;
d)Dar parecer sobre as propostas de extinção dos CFE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 116/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)