1 -A equipa interministerial da rede nacional dos CFE será nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto, sendo coordenada pelo gestor da rede nacional dos CFE.
2 -Compete à equipa interministerial da rede nacional dos CFE:
a)Elaborar o manual de procedimentos dos CFE;
b)Acompanhar a instalação e o funcionamento dos CFE e propor medidas que permitam uma actuação eficaz;
c)Dar parecer sobre o relatório semestral de actividades dos CFE;
d)Dar parecer sobre as propostas de extinção dos CFE.