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Artigo 14.ºCompetências do gestor e dos adjuntos

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 - Compete ao gestor da rede nacional dos CFE:
a) Coordenar a equipa interministerial da rede nacional dos CFE;
b) Definir e supervisionar a aplicação das regras de funcionamento dos CFE;
c) Coordenar os respectivos adjuntos;
d) Elaborar e apresentar, depois de obtido o parecer da equipa interministerial da rede nacional dos CFE, um relatório semestral da actividade dos CFE;
e) Acompanhar a execução dos protocolos de criação e funcionamento dos CFE;
f) Propor a extinção dos CFE, depois de obtido o parecer favorável da equipa interministerial da rede nacional dos CFE.
2 - Os adjuntos do gestor da rede nacional dos CFE têm, para além das que por aquele lhes forem delegadas, as competências seguintes:
a) A fixação do horário de atendimento do CFE, de acordo com as necessidades dos utentes e no respeito pela legislação em vigor;
b) A aplicação e supervisão dos procedimentos operacionais internos do CFE, conforme definidos pelo gestor da rede nacional dos CFE, de modo a responderem eficaz e rapidamente aos utentes;
c) A elaboração do relatório semestral de avaliação do desempenho do CFE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 116/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)