Os CFE de Lisboa e do Porto, criados pelo Decreto-Lei n.º 55/97, de 8 de Março, mantêm-se em funcionamento, obedecendo ao regime legal criado pelo presente diploma.
Artigo 21.º — Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto
Vigente desde: 31/03/1998
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Em vigor desde 31/03/1998