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Artigo 21.ºCentros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto

Vigente desde: 31/03/1998
Os CFE de Lisboa e do Porto, criados pelo Decreto-Lei n.º 55/97, de 8 de Março, mantêm-se em funcionamento, obedecendo ao regime legal criado pelo presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1998