Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºExtinção

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
Os CFE são extintos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 116/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)