a)Ter permanecido, a partir do nascimento ou por um período não inferior a seis semanas em estabelecimento referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º;
b)Satisfazer as condições de vacinação estabelecidas no anexo C ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, caso tenham sido vacinadas;
c)Ter sido submetidas a um exame sanitário efectuado por um veterinário oficial, nas 48h anteriores à expedição, não apresentando, na altura do exame, qualquer sinal clínico ou outro que faça suspeitar de doença contagiosa das aves de capoeira.