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Artigo 14.ºExpedição de aves e ovos para destinos onde não se pratica a vacinação

Vigente desde: 20/06/2011
1 -Os ovos para incubação que sejam expedidos para estados ou regiões em que não se pratique vacinação, devem ser provenientes de bandos que não tenham sido vacinados ou tenham sido vacinados com uma vacina inactiva, ou, tenham sido vacinados com uma vacina viva, na condição de a vacinação ter sido feita pelo menos 30 dias antes da recolha dos ovos para incubação.
2 -Os pintos do dia, incluindo os destinados à reconstituição dos efectivos cinegéticos, não devem ter sido vacinados contra a doença de Newcastle e devem ser provenientes de:
a)Ovos para incubação que satisfaçam as condições enunciadas no número anterior;
b)Um centro de incubação, em que os métodos de trabalho garantam a incubação destes ovos totalmente separada, no tempo e no espaço, da incubação de ovos que não satisfaça as condições enunciadas no número anterior.
3 -As aves de capoeira de reprodução e de rendimento não podem ter sido vacinadas contra a doença de Newcastle e:
4 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, as aves de capoeira não podem ter sido:
c)Vacinadas nos postos de quarentena.
5 -As aves de capoeira para abate devem ser provenientes de bandos que, caso não estejam vacinados contra a doença de Newcastle, satisfaçam a exigência prevista na alínea c) do número anterior.
6 -Caso estejam vacinadas, as aves devem ser submetidas nos 14 dias anteriores à expedição, com base numa amostra representativa, a um teste de isolamento do vírus da doença de Newcastle de acordo com o procedimento comunitário.
7 -Considera-se quarentena, a instalação onde as aves são mantidas em total isolamento, sem contacto directo ou indirecto com outras aves, a fim de serem submetidas a uma observação prolongada e a testes de controlo relativos às doenças indicadas anexo E ao presente regulamento.
8 -Considera-se centro de incubação, o estabelecimento cuja actividade consiste na colocação em incubação, eclosão dos ovos em incubação e fornecimento de pintos do dia.

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