1 - Os pintos do dia e os ovos para incubação devem ser transportados:
a) Em embalagens descartáveis novas, concebidas para o efeito, que devem ser utilizadas apenas uma vez e destruídas em seguida; ou
b) Em embalagens reutilizáveis, desde que sejam limpas e desinfectadas antes de voltarem a ser utilizadas.
2 - As embalagens referidas no número anterior devem incluir:
a) Apenas pintos do dia ou ovos para incubação pertencentes à mesma espécie, categoria e tipo de aves de capoeira, e provenientes do mesmo estabelecimento;
b) Nome do estado e região de origem;
c) Número de aprovação do estabelecimento de origem;
d) Número de pintos ou ovos em cada embalagem;
e) Espécie de ave de capoeira a que pertencem os ovos ou os pintos.
3 - As embalagens podem ser agrupadas, para efeitos de transporte, em contentores previstos para esse fim, devendo ser indicado nesses contentores, o número de embalagens agrupadas, bem como as menções referidas nas alíneas b) a e) do número anterior.
4 - As aves de capoeira de reprodução ou de rendimento devem ser transportadas em caixas ou gaiolas:
a) Que contenham apenas aves de capoeira da mesma espécie, categoria e tipo e provenientes do mesmo estabelecimento;
b) Que apresentem o número de aprovação do estabelecimento de origem.
5 - As aves de capoeira de reprodução, de rendimento e os pintos do dia devem ser transportados no mais breve prazo para o estabelecimento de destino, sem entrar em contacto com outras aves, à excepção de aves de reprodução, de rendimento ou dos pintos do dia que satisfaçam as condições estabelecidas no presente regulamento.
6 - As aves de capoeira destinadas ao fornecimento de espécies cinegéticas para repovoamento devem ser encaminhadas para o local de destino, sem entrar em contacto com outras aves, excepto se destinadas ao fornecimento de espécies cinegéticas para repovoamento que satisfaçam as condições previstas no presente regulamento.
7 - As caixas, gaiolas e meios de transporte devem ser concebidos de modo a:
a) Evitar a perda de excrementos e reduzir o mais possível a perda de penas durante o transporte;
b) Facilitar a observação das aves de capoeira;
c) Permitir a limpeza e a desinfecção.
8 - Os meios de transporte e, se forem reutilizáveis, os contentores, caixas e gaiolas devem, antes do carregamento e após o descarregamento, ser limpos e desinfectados de acordo com as instruções da DGV.