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Artigo 20.ºControlos

Vigente desde: 20/06/2011
São aplicáveis às trocas intracomunitárias de aves de capoeira e de ovos para incubação as regras de controlo veterinário previstas na legislação relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de animais vivos e produtos de origem animal.

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Em vigor desde 20/06/2011