A suspeita de presença de doenças enumeradas no anexo C (I) ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, é notificada à DGV.
Artigo 12.º — Notificação das doenças
Vigente desde: 20/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2011