O laboratório nacional responsável pela coordenação das normas e métodos de diagnóstico definidos nos anexos A e B ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante, é aquele que consta no sítio da Internet da DGV, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.
Artigo 23.º — Laboratório
Vigente desde: 20/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2011