1 - Entende-se por suíno reprodutor de raça pura, o animal da espécie suína cujos pais e avós estejam inscritos ou registados num livro genealógico da mesma raça em que ele próprio se encontre inscrito ou em condições de o ser.
2 - Entende-se por suíno reprodutor híbrido, o animal da espécie suína que:
a) Resulta do cruzamento planificado entre suínos reprodutores de raça pura que pertençam a raças ou linhas diferentes; ou entre animais que sejam eles próprios resultantes de um cruzamento entre raças ou linhas diferentes; ou ainda entre animais que pertençam a uma raça pura e a uma ou outra dessas categorias;
b) Esteja inscrito num registo.
3 - Os métodos de controlo e os critérios de avaliação são os que constam do anexo C ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.