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Artigo 8.ºListas

RevogadoVigente desde: 01/01/2023
Para efeitos de manutenção de livros genealógicos ou registos zootécnicos, a DGV deve elaborar e manter a actualizada a lista das organizações, associações de produtores ou empresas privadas reconhecidas no âmbito do n.º 1 do artigo 3.º, disponibilizando-as aos outros Estados membros e ao público.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2023