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Artigo 4.ºEquipa de colheita e de produção de embriões

Vigente desde: 20/06/2011
1 -A equipa de colheita de embriões é constituída pelo grupo de técnicos ou estrutura aprovada, supervisionado por um veterinário de equipa competente para a realização da colheita, tratamento e armazenagem de embriões, de acordo com as condições estabelecidas no anexo A ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
2 -A equipa de produção de embriões é aprovada para a fertilização in vitro, de acordo com as condições estabelecidas no anexo A ao presente regulamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/06/2011