1 -A equipa de colheita de embriões é constituída pelo grupo de técnicos ou estrutura aprovada, supervisionado por um veterinário de equipa competente para a realização da colheita, tratamento e armazenagem de embriões, de acordo com as condições estabelecidas no anexo A ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
2 -A equipa de produção de embriões é aprovada para a fertilização in vitro, de acordo com as condições estabelecidas no anexo A ao presente regulamento.