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Artigo 5.ºVeterinário de equipa

Vigente desde: 20/06/2011
Entende-se por veterinário de equipa o veterinário responsável pela supervisão de uma equipa de colheita de embriões, de acordo com as condições estabelecidas no anexo A ao presente regulamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/06/2011