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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 20/06/2011
1 -O presente regulamento aprova as normas relativas à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros.
2 -As normas referidas no número anterior não se aplicam aos controlos veterinários dos animais de companhia, com excepção dos equídeos, que acompanham os viajantes, sem fins lucrativos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2011