O veterinário oficial ou a DGV, em caso de suspeita de não observância da legislação veterinária ou em caso de dúvidas quanto à identidade do animal, deve proceder aos controlos veterinários necessários que julgue convenientes para o efeito.
Artigo 13.º — Controlos adicionais
Vigente desde: 20/06/2011
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Em vigor desde 20/06/2011