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Artigo 13.ºControlos adicionais

Vigente desde: 20/06/2011
O veterinário oficial ou a DGV, em caso de suspeita de não observância da legislação veterinária ou em caso de dúvidas quanto à identidade do animal, deve proceder aos controlos veterinários necessários que julgue convenientes para o efeito.

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Em vigor desde 20/06/2011