São aplicáveis as regras previstas na legislação relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, nomeadamente no que respeita aos controlos na origem e à organização e ao seguimento a dar aos controlos a efectuar no destino.
Artigo 10.º — Controlos na origem e destino
Vigente desde: 20/06/2011
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