1 - São aplicáveis as medidas de salvaguarda previstas na legislação relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos.
2 - As normas previstas no Decreto-Lei n.º 210/2000, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2007, de 19 de Junho, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, aplicam-se em especial à organização e ao acompanhamento dos controlos a efectuar e às medidas de salvaguarda a tomar.