1 - Para serem identificados e registados os operadores comerciais devem remeter à DGV formulário próprio, o qual inclui:
a) Elementos de identificação;
b) Caracterização das actividades a exercer;
c) Identidade do médico veterinário responsável.
2 - O formulário é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de responsabilidade subscrito pelo requerente, no qual declara preencher as condições e os requisitos previstos no artigo 15.º e na demais legislação e regulamentação aplicáveis;
b) Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal ou comprovativo de deferimento tácito;
c) Planta e memória descritiva das instalações com indicação das instalações, número e espécies de animais;
d) Plano de funcionamento da quarentena quando aplicável;
e) Plano de profilaxia médico-sanitária;
f) Declaração de aceitação do médico-veterinário responsável;
g) Comprovativo do pagamento da taxa referida no artigo 27.º
3 - Caso o formulário seja apresentado por via electrónica, é enviado pela DGV um recibo de recepção para o endereço electrónico do remetente, considerando -se a data de envio como a data de apresentação da declaração prévia.
4 - Se for detectada a falta ou desconformidade de algum dos elementos ou documentos referidos nos n.os 1 e 2, a DGV solicita, no prazo de cinco dias a contar da data da recepção do formulário, a junção dos elementos ou documentos em falta, fixando um prazo, improrrogável, não superior a 10 dias, ficando suspensos, durante esse período, os termos ulteriores do processo.
5 - O processo só se encontra devidamente instruído na data da recepção do último dos elementos em falta.