1 - Os formulários dos requerimentos previstos no presente decreto-lei são disponibilizados no sítio da Internet da DGV e podem ser entregues nas direcções de serviços veterinários das regiões ou remetidos por via electrónica.
2 - As comunicações mantidas para efeitos do presente regulamento são feitas, preferencialmente, por via electrónica.
3 - A DGV divulga no respectivo sítio da Internet a lista de operadores comerciais em exercício de actividade.