O director-geral de Veterinária emite decisão no prazo de 20 dias, a contar da correcta instrução do pedido.
Artigo 20.º — Decisão
Vigente desde: 20/06/2011
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Em vigor desde 20/06/2011
O director-geral de Veterinária emite decisão no prazo de 20 dias, a contar da correcta instrução do pedido.
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