1 - Considera-se ave de capoeira infectada, qualquer ave de capoeira na qual tenha sido confirmada a presença da doença de Newcastle na sequência de um exame efectuado por um laboratório autorizado.
2 - No caso de um segundo foco ou focos subsequentes da doença de Newcastle, considera-se ave de capoeira infectada aquela em que se verifiquem sintomas clínicos ou lesões post mortem correspondentes à doença.
3 - Considera-se ave de capoeira suspeita de estar contaminada, qualquer ave de capoeira que possa ter estado exposta, directa ou indirectamente, ao vírus da doença de Newcastle.
4 - Considera-se ave de capoeira suspeita de estar infectada, qualquer ave de capoeira que apresente sintomas clínicos ou lesões post mortem que permitam suspeitar justificadamente da presença da doença de Newcastle.