Os importadores e distribuidores são considerados fabricantes para efeitos do presente decreto-lei, ficando sujeitos aos mesmos deveres que estes nos termos do disposto no artigo 7.º, sempre que coloquem EEE no mercado em seu nome, sob marca própria ou alterem EEE já colocados no mercado.
Artigo 11.º — Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores e aos distribuidores
Vigente desde: 11/06/2013
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Em vigor desde 11/06/2013