Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºEstrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2025
1 - O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica é de 180, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
a) Área de docência: mínimo de 125;
b) Área educacional geral: mínimo de 15;
c) Didáticas específicas: mínimo de 15;
d) Iniciação à prática profissional: mínimo de 15.
2 - Os créditos relativos à componente de formação na área de docência são, no mínimo, os seguintes:
a) Português: 30;
b) Matemática: 30;
c) Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal: 30;
d) Educação Artística e Educação Física: 30, dos quais um mínimo de 20 em Educação Artística e um mínimo de 8 em Educação Física.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2025

Decreto-Lei n.º 9-A/2025 - 1.ª Série(14/02/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/05/2014 a 13/02/2025

Comparar com a versão em vigor