Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºEstruturas curriculares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nos domínios da Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo do Ensino Básico e 2.º Ciclo do Ensino Básico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/11/2023
1 - O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Pré-Escolar é de 90, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
a) Área de docência: mínimo de 6;
b) Área educacional geral: mínimo de 6;
c) Didáticas específicas: mínimo de 24;
d) Prática de ensino supervisionada: mínimo de 41.
2 - O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico é de 90, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
a) Área de docência: mínimo de 18;
b) Área educacional geral: mínimo de 6;
c) Didáticas específicas: mínimo de 21;
d) Prática de ensino supervisionada: mínimo de 41.
3 - O número de créditos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na especialidade de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico é de 120, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
a) Área de docência: mínimo de 18;
b) Área educacional geral: mínimo de 6;
c) Didáticas específicas: mínimo de 36;
d) Prática de ensino supervisionada: mínimo de 54.
4 - O número de créditos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na especialidade de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º Ciclo do Ensino Básico, bem como na especialidade de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico é de 120, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
a) Área de docência: mínimo de 27;
b) Área educacional geral: mínimo de 6;
c) Didáticas específicas: mínimo de 30;
d) Prática de ensino supervisionada: mínimo de 54.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2023

Decreto-Lei n.º 112/2023 - 1.ª Série(29/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/05/2014 a 28/11/2023

Comparar com a versão em vigor