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Artigo 20.ºCondições para a concessão do grau de mestre

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2023

Decreto-Lei n.º 112/2023 - 1.ª Série(29/11/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 14/05/2014 a 29/11/2023

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