A habilitação profissional para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente.
Artigo 3.º — Habilitação profissional e desempenho da atividade docente
Vigente desde: 14/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2014