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Artigo 4.ºTitulares de habilitação profissional para a docência

Vigente desde: 14/05/2014
Têm habilitação profissional para a docência em cada grupo de recrutamento os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

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Em vigor desde 14/05/2014