1 -O serviço público prestado pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., compreende:
a)A gestão dos MMP, bem como do Laboratório José de Figueiredo (LJF), de forma integrada e plurianual, permitindo a renovação da oferta, a qualificação dos serviços, a internacionalização das coleções nacionais e dos monumentos património da Humanidade, assumindo o papel de gestor dos bens inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO, em articulação com o Património Cultural, I. P.;
b)A execução da política museológica nacional e promoção da função normativa dos MMP como instituições essenciais à garantia de preservação da qualidade de vida das cidades e à conservação das paisagens culturais;
c)A classificação e a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural móvel, assegurando o registo patrimonial de classificação e o registo patrimonial de inventário dos bens culturais móveis objeto de proteção legal;
d)A execução da política nacional de conservação e restauro do património cultural móvel, através do LJF e dos MMP ou, destes, em parceria com instituições de ensino superior e com outras instituições científicas, promovendo a sua inovação e afirmação nacional e internacional, em matéria de conservação e restauro de património cultural móvel e integrado;
e)A promoção do enriquecimento e da valorização das coleções nacionais, através da execução de programas de aquisição de obras de arte a incorporar nos MMP;
f)A execução da política para a arte contemporânea, através do desenvolvimento e da gestão da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE), do programa anual de aquisição de arte contemporânea, garantindo a democratização da fruição e a circulação de arte contemporânea no país, em articulação com a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea;
g)A promoção da investigação sobre as coleções nacionais e o património cultural móvel classificado ou a classificar, bem como do respetivo conhecimento e comunicação junto de instituições, comunidades e territórios;
h)A promoção dos MMP, como instituições produtoras de conhecimento e da sua representatividade para a identidade nacional;
i)A colaboração com a autoridade do património cultural, nomeadamente, pela pronúncia nos procedimentos de ação e de inventariação de bens do património cultural móvel;
j)O acompanhamento do comércio de bens culturais, bem como os procedimentos relativos à exportação, expedição, importação e circulação de bens culturais, nos termos da lei;
k)O desenvolvimento da ciência da conservação, promovendo, assegurando e divulgando a investigação em conservação;
l)A salvaguarda da qualidade científica e técnica dos trabalhos de conservação e restauro dos bens culturais;
m)O desenvolvimento da Rede Portuguesa de Museus (RPM), tendo em vista a operacionalização das orientações estratégicas para o trabalho em rede entre os museus que a integram, a qualificação do tecido museológico nacional, a implementação dos núcleos de apoio a museus, a promoção e a credenciação de museus, a articulação com outras redes nacionais e internacionais, a descentralização da oferta cultural e o envolvimento dos públicos;
n)O planeamento, o projeto e a execução das intervenções de requalificação, ampliação, conservação e restauro dos MMP, tendo em vista a consolidação e desenvolvimento de padrões elevados da teoria e prática museológicas, a qualidade da oferta e das experiências de fruição nos MMP;
o)A atualização das infraestruturas de comunicação e dos sistemas de gestão e informação dos MMP e do património cultural móvel, bem como no âmbito de funcionamento da RPM e de outros programas de transição digital;
p)A manutenção de espaços, instalações e equipamentos técnicos dos MMP;
q)A promoção da associação e participação de mecenas institucionais, a cooperação com outros agentes económicos e sociais e do maior envolvimento dos setores do turismo, da ciência e da educação na vida cultural das instituições;
r)A garantia da salvaguarda, gestão e atualização do inventário fotográfico dos bens culturais, bem como o seu acesso público, através do Arquivo de Documentação Fotográfica;
s)Efetuar a gestão e disponibilizar o acervo de objetos relativos a factos históricos da Secretaria-Geral do Governo.
2 -As orientações setoriais, as obrigações, os objetivos, as metas qualitativas e quantitativas e a sua calendarização, bem como os meios e instrumentos para a sua prossecução constam de contrato-programa a celebrar com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.