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Artigo 2.ºObjeto

Vigente desde: 04/09/2023
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., prossegue fins de interesse público e tem por objeto assegurar o cumprimento das obrigações do Estado nos seguintes domínios:
a) Gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais (MMP);
b) Execução da política museológica nacional;
c) Proteção, conservação e restauro, proteção, investigação e valorização das coleções nacionais e do património cultural móvel.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/09/2023