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Artigo 6.ºÓrgãos

Vigente desde: 04/09/2023
1 - Os órgãos sociais da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes Estatutos, são:
a) O conselho de administração;
b) O fiscal único ou conselho fiscal, nos termos dos presentes Estatutos.
2 - Os órgãos de natureza consultiva da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., são:
a) O conselho consultivo;
b) O conselho de curadores.

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Em vigor desde 04/09/2023