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Artigo 7.ºConselho de administração

Vigente desde: 04/09/2023
1 -O conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., é constituído por um presidente e dois vogais.
2 -Os membros do conselho de administração são nomeados nos termos do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de duas renovações consecutivas.
3 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o previsto no EGP.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/09/2023