Tendo em vista a realização de cerimónias protocolares no domínio da representação externa do Estado e de cerimónias solenes presididas pelo Chefe do Estado, no uso das suas atribuições constitucionais, a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., assegura a utilização pela Presidência da República do Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, e do Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães.
Artigo 14.º — Imóveis afetos à Presidência da República
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